quinta-feira, 21 de abril de 2011

RESOLUÇÃO-RDC Nº 7, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2010

          Para quem não conhece ainda, esta resolução foi publicada em fevereiro de 2010 e dispões sobre os requisitos mínimos para funcionamento de Unidades de Terapia Intensiva e sobre os profissionais que são essenciais para que o paciente seja tratado de maneira multidisciplinar, visando à redução de riscos aos pacientes, visitantes, profissionais e meio ambiente.
          A partir desta resolução, passa a ser obrigatória a oferta de serviços assistenciais à beira do leito (clínico), como o serviço de Assistência Farmacêutica, que deve ser garantido por meios próprios da instituição ou terceirizados.
         Todo paciente internado em UTI deve receber assistência integral e interdisciplinar: assistência farmacêutica, psicológica, fonoaudiológica, social, odontológica, nutricional, de terapia nutricional enteral e parenteral e de terapia ocupacional devem estar integradas às demais atividades assistenciais prestadas ao paciente, sendo discutidas conjuntamente pela equipe multiprofissional. A assistência prestada por estes profissionais deve ser registrada, assinada e datada no prontuário do paciente, de forma legível e contendo o número de registro no respectivo conselho de classe profissional.
          Outro serviço que compete ao farmacêutico é o Gerenciamento de Riscos e Notificação de Eventos Adversos, onde estão a farmacovigilãncia, tecnovigilância e hemovigilância.  O estabelecimento de saúde deve buscar a redução e minimização da ocorrência dos eventos adversos relacionados a:
I - procedimentos de prevenção, diagnóstico, tratamento ou reabilitação do paciente;
II - medicamentos e insumos farmacêuticos;
III - produtos para saúde, incluindo equipamentos;
IV - uso de sangue e hemocomponentes;
V - saneantes;
VI - outros produtos submetidos ao controle e fiscalização sanitária utilizados na unidade.

O paciente passa a ter, por meio desta resolução, o direito de uma assistência humanizada e multidisciplinar, que fará a diferença no tratamento do paciente, pois ele será visto de maneira intengral.

Para ler a resolução na íntegra, acesse o link abaixo: 

Nenhum comentário:

Postar um comentário